| Resumo: |
ATO Nº 00326 DE 27 DE AGOSTO DE 2004.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1274/11/2003-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, à servidora MARIANGELA CALABRESE, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 3º, § 2º, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 40, § 1º, inciso I e § 3º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, e arts. 186, inciso I, § 1º, e 188 e §§ da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112/1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se ainda os arts. 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.6.2002.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
/vmo
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