ATO 327/2004
ATO Nº 00327 DE 27 DE AGOSTO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 840/07/2004-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora ROSA A...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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ATO 327/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-08-30T00:00:00Z Português ATO Nº 00327 DE 27 DE AGOSTO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 840/07/2004-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora ROSA AMÉLIA FRANCO, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os arts. 3º, § 2º, e 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com art. 8º, incisos I, II e III, alíneas "a" e "b", da Emenda Constitucional nº 20, publicada em 16.12.1998, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112/1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, combinada com os arts. 2º e 5º da Lei nº 9.624, de 2.4.1998, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.6.2002 e art. 37, inciso XI da Constituição Federal em vigor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /rfs http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71027 |
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ATO Nº 00327 DE 27 DE AGOSTO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 840/07/2004-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora ROSA AMÉLIA FRANCO, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os arts. 3º, § 2º, e 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com art. 8º, incisos I, II e III, alíneas "a" e "b", da Emenda Constitucional nº 20, publicada em 16.12.1998, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112/1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, combinada com os arts. 2º e 5º da Lei nº 9.624, de 2.4.1998, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.6.2002 e art. 37, inciso XI da Constituição Federal em vigor.
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