PORTARIA 785/2004
PORTARIA Nº 00785 DE 01 DE SETEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 824/07/2004-PES, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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PORTARIA 785/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-09-17T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00785 DE 01 DE SETEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 824/07/2004-PES, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. RODRIGO ESPERANÇA BORBA, de 1.408 (mil quatrocentos e oito) dias, referentes ao período de 15/12/1998 a 22/10/2002, prestados na Justiça Federal-Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e de 470 (quatrocentos e setenta) dias, referentes ao período de 23/10/2002 a 04/02/2004, prestados no Departamento de Polícia Federal, ambos para fins de aposentadoria, disponibilidade e gratificação adicional por tempo de serviço, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/90, c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 7.724/89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /rss. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71049 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 00785 DE 01 DE SETEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 824/07/2004-PES, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. RODRIGO ESPERANÇA BORBA, de 1.408 (mil quatrocentos e oito) dias, referentes ao período de 15/12/1998 a 22/10/2002, prestados na Justiça Federal-Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e de 470 (quatrocentos e setenta) dias, referentes ao período de 23/10/2002 a 04/02/2004, prestados no Departamento de Polícia Federal, ambos para fins de aposentadoria, disponibilidade e gratificação adicional por tempo de serviço, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/90, c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 7.724/89.
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