PORTARIA 796/2004
PORTARIA Nº 00796 DE 06 DE SETEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1080/08/2004-PES, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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trf2_71069 |
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PORTARIA 796/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-09-17T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00796 DE 06 DE SETEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1080/08/2004-PES, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da MM. Juíza Federal Substituta, Dra. MARINA DE MATTOS SALLES, de 149 (cento e quarenta e nove) dias, referentes ao período de 09/09/2003 a 04/02/2004, prestados na Advocacia-Geral da União, para fins de aposentadoria, disponibilidade e gratificação adicional por tempo de serviço, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/90, c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 7.724/89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /rss. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71069 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 00796 DE 06 DE SETEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1080/08/2004-PES, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da MM. Juíza Federal Substituta, Dra. MARINA DE MATTOS SALLES, de 149 (cento e quarenta e nove) dias, referentes ao período de 09/09/2003 a 04/02/2004, prestados na Advocacia-Geral da União, para fins de aposentadoria, disponibilidade e gratificação adicional por tempo de serviço, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/90, c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 7.724/89.
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