PORTARIA 833/2004
PORTARIA Nº 00833 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 15.09.2004, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 833/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-09-24T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00833 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 15.09.2004, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01.010250-5 (Prot. nº 0791/07/2004), R E S O L V E : CONCEDER à servidora CRISTIANE OLIVEIRA LANDI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ora à disposição deste Tribunal, licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 16/09/2004, nos termos do art. 91 da Lei nº 8112/90, com redação alterada pela Medida Provisória nº 2225-45, de 04/09/2001. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71118 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 00833 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 15.09.2004, nos autos do Processo Administrativo
nº 2004.02.01.010250-5 (Prot. nº 0791/07/2004), R E S O L V E :
CONCEDER à servidora CRISTIANE OLIVEIRA LANDI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ora à disposição deste Tribunal, licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 16/09/2004, nos termos do art. 91 da Lei nº 8112/90, com redação alterada pela Medida Provisória nº 2225-45, de 04/09/2001.
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