ATO 355/2004
ATO Nº 00355 DE 21 DE SETEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 936/08/2004- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no pe...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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ATO 355/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-09-22T00:00:00Z Português ATO Nº 00355 DE 21 DE SETEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 936/08/2004- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento) a WANDA NERY DO VABO, viúva do ex-servidor OTADÉLIO MAGALHÃES DO VABO, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 217, inciso I, alínea "a" e 218 da Lei nº 8.112/90, e art. 2º, inciso I, da Medida Provisória nº 167, publicada em 20.2.2004, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal em vigor, com efeitos a partir 24.5.2004, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /vmo http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71133 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 00355 DE 21 DE SETEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 936/08/2004- PES, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento) a WANDA NERY DO VABO, viúva do ex-servidor OTADÉLIO MAGALHÃES DO VABO, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 217, inciso I, alínea "a" e 218 da Lei nº 8.112/90, e art. 2º, inciso I, da Medida Provisória nº 167, publicada em 20.2.2004, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal em vigor, com efeitos a partir 24.5.2004, data do óbito.
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