| Resumo: |
ATO Nº 00360 DE 23 DE SETEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 003.824/1987-0, e o que consta do Processo Administrativo nº 114/01/1996 - PES, RESOLVE:
I - ALTERAR o Decreto de 08.07.86, da Presidência da República, com a redação dada pelo Ato nº 63, de 29.2.96, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora DORIS DE MIRANDA AYRES, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para fazer constar "a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112, de 11.12.90, incorporada conforme a Lei nº 8.911, de 11.7.94, a partir de 30.06.95, data da opção" em lugar de "a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112, de 11.12.90, incorporada conforme a Lei nº 8.911, de 11.7.94, a partir 01.03.95";
II - INCLUIR a vantagem dos arts. 14, § 2º, e 16 da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, em sua redação original, a partir de 2.1.1997, data da opção.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
/vmo
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