ATO 370/2004

ATO Nº 00370 DE 28 DE SETEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 368/04/2000 - PES, RESOLVE: 1. REVERTER, a partir de 18.10.2004, a cota de 50% (cinqüenta p...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
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spelling ATO 370/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-09-29T00:00:00Z Português ATO Nº 00370 DE 28 DE SETEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 368/04/2000 - PES, RESOLVE: 1. REVERTER, a partir de 18.10.2004, a cota de 50% (cinqüenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a RENATA PAES MOTA, filha do ex-servidor CLAUDIO SIMÕES MOTA, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a maioridade da beneficiária, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV e 223, II, todos da Lei nº 8112/1990. 2. ALTERAR a cota da Pensão Vitalícia da beneficiária MIRIAN THIELE PAES, ex-cônjuge do ex-servidor, que passa a fazer jus a 100% (cem por cento), com efeitos a partir de 18.10.2004, com base no art. 223, II, da mesma Lei. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /rfs http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71172
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description ATO Nº 00370 DE 28 DE SETEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 368/04/2000 - PES, RESOLVE: 1. REVERTER, a partir de 18.10.2004, a cota de 50% (cinqüenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a RENATA PAES MOTA, filha do ex-servidor CLAUDIO SIMÕES MOTA, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a maioridade da beneficiária, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV e 223, II, todos da Lei nº 8112/1990. 2. ALTERAR a cota da Pensão Vitalícia da beneficiária MIRIAN THIELE PAES, ex-cônjuge do ex-servidor, que passa a fazer jus a 100% (cem por cento), com efeitos a partir de 18.10.2004, com base no art. 223, II, da mesma Lei. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /rfs
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