PORTARIA 873/2004

PORTARIA Nº 00873 DE 28 DE SETEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 251/03/1997-PES, RESOLVE:...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
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spelling PORTARIA 873/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-10-15T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00873 DE 28 DE SETEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 251/03/1997-PES, RESOLVE: RETIFICAR a Portaria nº 46/PRES, de 27 de janeiro de 1998, referente ao tempo de serviço averbado nos assentamentos funcionais da MM. Juíza Federal, Dra. MARIA ALICE PAIM LYARD, fazendo constar "730 (setecentos e trinta) dias, referentes ao período de 09/05/1984 a 08/05/1986, prestados no estágio da OAB-RJ", no lugar de "731 (setecentos e trinta e um) dias, referentes ao período de 09/05/84 a 09/05/86, prestados no estágio da OAB-RJ", nos termos do que prescreve o § 1º, do art. 9º, da Lei nº 8.906, de 04/07/1994. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /tjp http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71178
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description PORTARIA Nº 00873 DE 28 DE SETEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 251/03/1997-PES, RESOLVE: RETIFICAR a Portaria nº 46/PRES, de 27 de janeiro de 1998, referente ao tempo de serviço averbado nos assentamentos funcionais da MM. Juíza Federal, Dra. MARIA ALICE PAIM LYARD, fazendo constar "730 (setecentos e trinta) dias, referentes ao período de 09/05/1984 a 08/05/1986, prestados no estágio da OAB-RJ", no lugar de "731 (setecentos e trinta e um) dias, referentes ao período de 09/05/84 a 09/05/86, prestados no estágio da OAB-RJ", nos termos do que prescreve o § 1º, do art. 9º, da Lei nº 8.906, de 04/07/1994. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /tjp
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