| Resumo: |
ATO Nº 00384 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 011.040/1995-5 e o que consta do Processo Administrativo nº 204/02/1995- PES, RESOLVE:
I - ALTERAR, a partir de 2.1.1997, a fundamentação legal do Ato nº 101, de 17.3.1995, retificado pelo Ato nº 280, de 17.7.1995, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, ao servidor SIDNEY MONTE BELLO MULLER, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para para fazer constar "a vantagem denominada Quintos, prevista no art. 62 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos da Lei nº 8.911, de 11.7.1994" ao invés de "a parcela de 5/5 da Gratificação de Representação de Gabinete, sendo 2/5 da função de Supervisor e 3/5 de Supervisor-Assistente, nos termos do art. 3º, da Lei nº 8.911 de 11.07.94 e o art. 2º da Medida provisória nº 831/95, reeditada pela Medida provisória nº 892, de 16.02.95";
II - INCLUIR a vantagem dos arts. 14, § 2º e 16 da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, em sua redação original, a partir de 2.1.1997.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
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