PORTARIA 917/2004
PORTARIA Nº 00917 DE 13 DE OUTUBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Provimento nº 13, de 05 de outubro de 2004, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, que definiu a especialização das Varas...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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PORTARIA 917/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-10-18T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00917 DE 13 DE OUTUBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Provimento nº 13, de 05 de outubro de 2004, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, que definiu a especialização das Varas Federais de Vitória, havendo a necessidade de redistribuição dos processos das referidas Varas, RESOLVE: I - ALTERAR a Portaria nº 905, de 08.10.2004, para fazer constar que a suspensão dos prazos processuais determinada para o período de 13 a 28/10/2004, se aplica somente às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas Federais, da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, bem como para suspender, também, o expediente externo das referidas Varas no mesmo período. II - Os prazos processuais do 1º e 2º Juizados Especiais Federais e das Varas do interior continuam a fluir normalmente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /vam2 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71237 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 00917 DE 13 DE OUTUBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Provimento nº 13, de 05 de outubro de 2004, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, que definiu a especialização das Varas Federais de Vitória, havendo a necessidade de redistribuição dos processos das referidas Varas, RESOLVE:
I - ALTERAR a Portaria nº 905, de 08.10.2004, para fazer constar que a suspensão dos prazos processuais determinada para o período de 13 a 28/10/2004, se aplica somente às 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas Federais, da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, bem como para suspender, também, o expediente externo das referidas Varas no mesmo período.
II - Os prazos processuais do 1º e 2º Juizados Especiais Federais e das Varas do interior continuam a fluir normalmente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
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