ATO 395/2004
ATO Nº 00395 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 014.147/1995-5, e o que consta do Processo Administrativo nº 259/03/1994 - PES, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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ATO 395/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-10-21T00:00:00Z Português ATO Nº 00395 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 014.147/1995-5, e o que consta do Processo Administrativo nº 259/03/1994 - PES, RESOLVE: I - ALTERAR o Ato nº 44, de 20.4.1994, com a redação dada pelo Ato nº 249, de 23.6.1995, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor ALOISIO BASTOS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para fazer constar "a vantagem denominada Quintos, prevista no art. 62 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, a partir de 21.2.1995, data da opção" ao invés de "a parcela de 5/5 da Gratificação de Representação de Gabinete, na função de Executante de Mandados, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11.12.90, e Lei nº 8.911, de 11.7.94, c/c o art. 3º da Medida Provisória nº 993, de 11.5.1995, a partir de 12.7.1994"; II - INCLUIR a vantagem dos arts. 14, § 2º, e 16 da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, em sua redação original, a partir de 2.1.1997. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /vmo http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71264 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 00395 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 014.147/1995-5, e o que consta do Processo Administrativo nº 259/03/1994 - PES, RESOLVE:
I - ALTERAR o Ato nº 44, de 20.4.1994, com a redação dada pelo Ato nº 249, de 23.6.1995, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor ALOISIO BASTOS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para fazer constar "a vantagem denominada Quintos, prevista no art. 62 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, a partir de 21.2.1995, data da opção" ao invés de "a parcela de 5/5 da Gratificação de Representação de Gabinete, na função de Executante de Mandados, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11.12.90, e Lei nº 8.911, de 11.7.94, c/c o art. 3º da Medida Provisória nº 993, de 11.5.1995, a partir de 12.7.1994";
II - INCLUIR a vantagem dos arts. 14, § 2º, e 16 da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, em sua redação original, a partir de 2.1.1997.
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