ATO 396/2004
ATO Nº 00396 DE 26 DE OUTUBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão do Tribunal de Contas da União, nos autos do TC nº 002.693/2003-6, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 671/07/2000- PES...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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ATO 396/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-10-28T00:00:00Z Português ATO Nº 00396 DE 26 DE OUTUBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão do Tribunal de Contas da União, nos autos do TC nº 002.693/2003-6, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 671/07/2000- PES, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 273, de 15.9.2000, que concedeu pensão vitalícia a DIRCE MOTTA DE MELLO, e do Ato nº 256, de 26.7.2001, que concedeu pensão temporária a JORGE MARCOS FREIRE DE MELLO, beneficiários da pensão instituída por ARGEMIRO SANTOS DE MELLO, Analista Judiciário/Execução de Mandados do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância-Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para incluir a vantagem do art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 30.8.2004, data da opção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /vmo http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71340 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 00396 DE 26 DE OUTUBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão do Tribunal de Contas da União, nos autos do TC nº 002.693/2003-6, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 671/07/2000- PES, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 273, de 15.9.2000, que concedeu pensão vitalícia a DIRCE MOTTA DE MELLO, e do Ato nº 256, de 26.7.2001, que concedeu pensão temporária a JORGE MARCOS FREIRE DE MELLO, beneficiários da pensão instituída por ARGEMIRO SANTOS DE MELLO, Analista Judiciário/Execução de Mandados do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância-Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para incluir a vantagem do art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 30.8.2004, data da opção.
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