PORTARIA 1018/2004

PORTARIA Nº 01018 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 475/05/2002-PES, RESOLVE: INTERROMPER, a pedido, a partir de 30...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
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spelling PORTARIA 1018/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-11-08T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 01018 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 475/05/2002-PES, RESOLVE: INTERROMPER, a pedido, a partir de 30.11.2004, a licença para tratar de interesses particulares da servidora BEATRIZ MAIA DE AZEVEDO VALENTE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de que trata a Portaria n.º 1019/PRES., de 23.12.2003, nos termos do artigo 91, parágrafo único, da Lei n.º 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória n.º 2.225-45/2001. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /mrb http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71355
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description PORTARIA Nº 01018 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 475/05/2002-PES, RESOLVE: INTERROMPER, a pedido, a partir de 30.11.2004, a licença para tratar de interesses particulares da servidora BEATRIZ MAIA DE AZEVEDO VALENTE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de que trata a Portaria n.º 1019/PRES., de 23.12.2003, nos termos do artigo 91, parágrafo único, da Lei n.º 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória n.º 2.225-45/2001. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /mrb
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