PORTARIA 1069/2004

PORTARIA Nº 01069 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1198/08/1995-PES, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
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spelling PORTARIA 1069/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-12-10T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 01069 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1198/08/1995-PES, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade ao servidor PEDRO DA SILVA BARROS JUNIOR, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, no período de 01 a 30.12.2004, referentes ao 1º qüinqüênio completado em 01.01.1995, nos termos da Resolução 125/94, alterada pela Resolução 166/96, ambas do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a concessão da referida licença-prêmio, prevista no art. 87 da Lei nº 8.112/90 e em face do dispõe o Art. 7o da Lei nº 9.527/97. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /mas4 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71418
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description PORTARIA Nº 01069 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1198/08/1995-PES, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade ao servidor PEDRO DA SILVA BARROS JUNIOR, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, no período de 01 a 30.12.2004, referentes ao 1º qüinqüênio completado em 01.01.1995, nos termos da Resolução 125/94, alterada pela Resolução 166/96, ambas do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a concessão da referida licença-prêmio, prevista no art. 87 da Lei nº 8.112/90 e em face do dispõe o Art. 7o da Lei nº 9.527/97. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /mas4
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