PORTARIA 1083/2004
PORTARIA Nº 01083 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 11.11.2004, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 1083/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-12-07T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 01083 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 11.11.2004, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01.012199-8 (Prot. nº 1300/10/2004), R E S O L V E : CONCEDER à MM. Juíza Federal ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, 10 (dez) dias de trânsito, a partir de 08/12/2004, data do término de suas férias, em virtude de sua remoção, a pedido, do 1º Juizado Especial de Vitória - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo para a Vara Federal de Macaé - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 18, da Lei nº 8112/90, com redação dada pela Lei nº 9527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71442 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 01083 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 11.11.2004, nos autos do Processo Administrativo
nº 2004.02.01.012199-8 (Prot. nº 1300/10/2004), R E S O L V E :
CONCEDER à MM. Juíza Federal ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, 10 (dez) dias de trânsito, a partir de 08/12/2004, data do término de suas férias, em virtude de sua remoção, a pedido, do 1º Juizado Especial de Vitória - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo para a Vara Federal de Macaé - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 18, da Lei nº 8112/90, com redação dada pela Lei nº 9527/97.
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