ATO 423/2004
ATO Nº 00423 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 410/05/1998-PES, RESOLVE: EXTINGUIR, a partir de 30/12/2004, a cota de 100% (cem...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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ATO 423/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-12-10T00:00:00Z Português ATO Nº 00423 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 410/05/1998-PES, RESOLVE: EXTINGUIR, a partir de 30/12/2004, a cota de 100% (cem por cento) da Pensão Temporária concedida à PATRICIA SOARES DE ANDRADE CALDAS, menor sob guarda da Exma. Juíza Federal falecida MARIA RITA SOARES DE ANDRADE, tendo em vista a maioridade da beneficiária, nos termos dos arts. 216, § 2º e 222, IV, ambos da Lei nº 8112/90, c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /tjp http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71462 |
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ATO Nº 00423 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 410/05/1998-PES, RESOLVE:
EXTINGUIR, a partir de 30/12/2004, a cota de 100% (cem por cento) da Pensão Temporária concedida à PATRICIA SOARES DE ANDRADE CALDAS, menor sob guarda da Exma. Juíza Federal falecida MARIA RITA SOARES DE ANDRADE, tendo em vista a maioridade da beneficiária, nos termos dos arts. 216, § 2º e 222, IV, ambos da Lei nº 8112/90, c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66.
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