PORTARIA 1108/2004
PORTARIA Nº 1108 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 10.12.2004, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 1108/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-12-27T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 1108 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 10.12.2004, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01.013726-0 (Prot. nº 1416/11/2004), R E S O L V E : CONCEDER à servidora CÂNDIDA MARIA ALVES DA ROSA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença para acompanhar cônjuge, sem remuneração, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 17/01/2005, com base no art. 84, caput e § 1º, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97. . PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71476 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 1108 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 10.12.2004, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01.013726-0 (Prot. nº 1416/11/2004), R E S O L V E :
CONCEDER à servidora CÂNDIDA MARIA ALVES DA ROSA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença para acompanhar cônjuge, sem remuneração, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 17/01/2005, com base no art. 84, caput e § 1º, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97.
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