ATO 430/2004

ATO Nº 00430 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1271/09/2004- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual d...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
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spelling ATO 430/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-12-28T00:00:00Z Português ATO Nº 00430 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1271/09/2004- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a FÁBIO CESAR FERREIRA NETTO, viúvo da ex-servidora HELOÍSA HELENA STUTZ NETTO, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e Temporária, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), para o filho menor PEDRO PAULO STUTZ NETTO, com fulcro no art. 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e inciso II, alínea "a", 218, caput e § 2º, ambos da Lei no 8.112/90, e 2º da Medida Provisória nº 167, de 19.2.2004, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 23.2.2004, data do óbito, permanecendo em reserva a cota de 25% (vinte e cinco por cento) a título temporário, em favor da menor JEANE CARVALHO CRUZ. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente vmo/alg http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71491
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description ATO Nº 00430 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1271/09/2004- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a FÁBIO CESAR FERREIRA NETTO, viúvo da ex-servidora HELOÍSA HELENA STUTZ NETTO, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e Temporária, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), para o filho menor PEDRO PAULO STUTZ NETTO, com fulcro no art. 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e inciso II, alínea "a", 218, caput e § 2º, ambos da Lei no 8.112/90, e 2º da Medida Provisória nº 167, de 19.2.2004, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 23.2.2004, data do óbito, permanecendo em reserva a cota de 25% (vinte e cinco por cento) a título temporário, em favor da menor JEANE CARVALHO CRUZ. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente vmo/alg
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