ATO 432/2004
ATO Nº 00432 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 002.950/1987-1 e o que consta do Processo Administrativo nº 264/04/1992- PES, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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| Obter o texto integral: |
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ATO 432/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-12-24T00:00:00Z Português ATO Nº 00432 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 002.950/1987-1 e o que consta do Processo Administrativo nº 264/04/1992- PES, RESOLVE: I - ALTERAR a fundamentação legal do Decreto de 23 dezembro de 1986, retificado pelo Ato nº 176, de 19.6.1996, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora LUZIA MARQUES FERREIRA GOMES, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na parte que concedeu a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, para fazer constar os efeitos "a partir de 16.5.96", ao invés de "a partir de 12.7.94". II - INCLUIR a vantagem dos arts. 14, § 2º e 16 da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, em sua redação original, a partir de 2.1.1997. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /rfs http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71505 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 00432 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 002.950/1987-1 e o que consta do Processo Administrativo nº 264/04/1992- PES, RESOLVE:
I - ALTERAR a fundamentação legal do Decreto de 23 dezembro de 1986, retificado pelo Ato nº 176, de 19.6.1996, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora LUZIA MARQUES FERREIRA GOMES, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na parte que concedeu a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, para fazer constar os efeitos "a partir de 16.5.96", ao invés de "a partir de 12.7.94".
II - INCLUIR a vantagem dos arts. 14, § 2º e 16 da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, em sua redação original, a partir de 2.1.1997.
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