ATO 437/2004

ATO Nº 00437 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1342/10/2004- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no p...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004
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spelling ATO 437/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-12-28T00:00:00Z Português ATO Nº 00437 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1342/10/2004- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a FRANCISCO AUGUSTO AFONSO, viúvo da ex-servidora EUNICE DE FREITAS AFONSO, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Ativo da Justiça Federal de 1ª Instância da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, e Temporária, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), para a filha menor JESSICA DE FREITAS AFONSO, com fulcro no art. 40, §§ 2º, 7º e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os art. 217, inciso I, alínea "a", inciso II, alínea "a", e 218, caput e § 2º, ambos da Lei nº 8.112/90, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal em vigor e arts. 2º, inciso II e Parágrafo Único, e 15, ambos da Lei nº 10.887, publicada em 21.6.2004, com efeitos a partir 11.9.2004, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /rfs http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71511
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description ATO Nº 00437 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1342/10/2004- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a FRANCISCO AUGUSTO AFONSO, viúvo da ex-servidora EUNICE DE FREITAS AFONSO, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Ativo da Justiça Federal de 1ª Instância da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, e Temporária, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), para a filha menor JESSICA DE FREITAS AFONSO, com fulcro no art. 40, §§ 2º, 7º e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os art. 217, inciso I, alínea "a", inciso II, alínea "a", e 218, caput e § 2º, ambos da Lei nº 8.112/90, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal em vigor e arts. 2º, inciso II e Parágrafo Único, e 15, ambos da Lei nº 10.887, publicada em 21.6.2004, com efeitos a partir 11.9.2004, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /rfs
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