PORTARIA 1145/2004
PORTARIA Nº 01145 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001216/09/2002-PES, RESOLVE: I - REVOG...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 1145/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-01-05T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 01145 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001216/09/2002-PES, RESOLVE: I - REVOGAR, a pedido, a partir de 07.01.2005, a Portaria n.º 148/PRES, de 18.03.2003, que autorizou o exercício provisório junto à Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, da servidora FABIANA RODRIGUES D'ANGELES, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. II - DEFERIR a concessão de 10 (dez) dias de trânsito à referida servidora, com fulcro no art. 18 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /vam2 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71531 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 01145 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001216/09/2002-PES, RESOLVE:
I - REVOGAR, a pedido, a partir de 07.01.2005, a Portaria n.º 148/PRES, de 18.03.2003, que autorizou o exercício provisório junto à Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, da servidora FABIANA RODRIGUES D'ANGELES, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
II - DEFERIR a concessão de 10 (dez) dias de trânsito à referida servidora, com fulcro no art. 18 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
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