PORTARIA 12/2005

PORTARIA Nº 00012 DE 04 DE JANEIRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 641/06/1992-PES, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 90 (noventa) dias de licença-prêmio por assiduidade à...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005
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spelling PORTARIA 12/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-01-14T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00012 DE 04 DE JANEIRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 641/06/1992-PES, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 90 (noventa) dias de licença-prêmio por assiduidade à servidora DÉBORA NATERCIA ROCHA DOS SANTOS, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, no período de 02.02 a 02.05.2005, referentes ao 1º qüinqüênio completado em 12.03.1992, nos termos da Resolução 125/94, alterada pela Resolução 166/96, ambas do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a concessão da referida licença-prêmio, prevista no art. 87 da Lei nº 8.112/90 e em face do dispõe o Art. 7o da Lei nº 9.527/97. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /mas4 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71562
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description PORTARIA Nº 00012 DE 04 DE JANEIRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 641/06/1992-PES, RESOLVE: DEFERIR a fruição de 90 (noventa) dias de licença-prêmio por assiduidade à servidora DÉBORA NATERCIA ROCHA DOS SANTOS, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, no período de 02.02 a 02.05.2005, referentes ao 1º qüinqüênio completado em 12.03.1992, nos termos da Resolução 125/94, alterada pela Resolução 166/96, ambas do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a concessão da referida licença-prêmio, prevista no art. 87 da Lei nº 8.112/90 e em face do dispõe o Art. 7o da Lei nº 9.527/97. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /mas4
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