ATO 13/2005

ATO Nº 00013 DE 13 DE JANEIRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 001.468/1991-0 e o que consta do Processo Administrativo nº 22684/00/1990- PES, RESOLVE:...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005
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spelling ATO 13/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-01-18T00:00:00Z Português ATO Nº 00013 DE 13 DE JANEIRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 001.468/1991-0 e o que consta do Processo Administrativo nº 22684/00/1990- PES, RESOLVE: I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 171, de 6.11.1990, retificado pelo Ato nº 207, de 29.7.1996, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MÁRCIA ANDALUZA GUERRA, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na parte que concedeu a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, para fazer constar os efeitos "a partir de 18.6.96", ao invés de "a partir de 12.7.94". II - INCLUIR a vantagem dos arts. 14, § 2º e 16 da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, em sua redação original, a partir de 9.12.1997. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /mas /rfs http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71580
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description ATO Nº 00013 DE 13 DE JANEIRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 001.468/1991-0 e o que consta do Processo Administrativo nº 22684/00/1990- PES, RESOLVE: I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 171, de 6.11.1990, retificado pelo Ato nº 207, de 29.7.1996, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MÁRCIA ANDALUZA GUERRA, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na parte que concedeu a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, para fazer constar os efeitos "a partir de 18.6.96", ao invés de "a partir de 12.7.94". II - INCLUIR a vantagem dos arts. 14, § 2º e 16 da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, em sua redação original, a partir de 9.12.1997. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /mas /rfs
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