ATO 32/2005
ATO Nº 00032 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 1282/12/1998-PES, RESOLVE: ALTERAR o Ato n.º 75, de 8 de março d...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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ATO 32/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-02-16T00:00:00Z Português ATO Nº 00032 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 1282/12/1998-PES, RESOLVE: ALTERAR o Ato n.º 75, de 8 de março de 1999, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à servidora VERA BARCELLOS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para proceder à integralização dos proventos, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do artigo 190 da Lei n.º 8.112 de 11.12.1990, com efeitos a contar da publicação deste Ato. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /lmnac/alg http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71643 |
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ATO Nº 00032 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 1282/12/1998-PES, RESOLVE:
ALTERAR o Ato n.º 75, de 8 de março de 1999, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à servidora VERA BARCELLOS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para proceder à integralização dos proventos, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do artigo 190 da Lei n.º 8.112 de 11.12.1990, com efeitos a contar da publicação deste Ato.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
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