ATO 31/2005
ATO Nº 00031 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 013.663/2002-7, e o que consta do Processo Administrativo nº 325/03/1995 - PES, R...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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ATO 31/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-02-16T00:00:00Z Português ATO Nº 00031 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 013.663/2002-7, e o que consta do Processo Administrativo nº 325/03/1995 - PES, RESOLVE: INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 244, de 21.6.1995, concedeu aposentadoria voluntária à servidora CLAUDETE FIGUEIRA RODRIGUES, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem do art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 28.12.2004, data da opção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /vmo http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71657 |
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ATO Nº 00031 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 013.663/2002-7, e o que consta do Processo Administrativo nº 325/03/1995 - PES, RESOLVE:
INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 244, de 21.6.1995, concedeu aposentadoria voluntária à servidora CLAUDETE FIGUEIRA RODRIGUES, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem do art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 28.12.2004, data da opção.
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