ATO 22/2005

ATO Nº 00022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 000038/01/2005-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 10.01.2005, o cargo de Técn...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005
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spelling ATO 22/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-02-14T00:00:00Z Português ATO Nº 00022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 000038/01/2005-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 10.01.2005, o cargo de Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão NI-5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ocupado pela servidora MARISTÉIA VILENE DA CUNHA RODRIGUES, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8112/90, c/c a Resolução nº 114/94, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /icm2 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71666
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description ATO Nº 00022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 000038/01/2005-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 10.01.2005, o cargo de Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão NI-5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ocupado pela servidora MARISTÉIA VILENE DA CUNHA RODRIGUES, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8112/90, c/c a Resolução nº 114/94, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /icm2
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