ATO 44/2005
ATO Nº 00044 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 009.530/1990-8, e o que consta do Processo Administrativo nº 250/04/1992 - PES, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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ATO 44/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-03-03T00:00:00Z Português ATO Nº 00044 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 009.530/1990-8, e o que consta do Processo Administrativo nº 250/04/1992 - PES, RESOLVE: I - INCLUIR na fundamentação legal da Portaria nº 393, de 2.8.1988, que trata da aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ CHRISTINO, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem do art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 22.11.2004, data da opção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /vmo/alg http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71679 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 00044 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 009.530/1990-8, e o que consta do Processo Administrativo nº 250/04/1992 - PES, RESOLVE:
I - INCLUIR na fundamentação legal da Portaria nº 393, de 2.8.1988, que trata da aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ CHRISTINO, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem do art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 22.11.2004, data da opção.
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