ATO 43/2005
ATO Nº 00043 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 40/01/2005- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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ATO 43/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-02-22T00:00:00Z Português ATO Nº 00043 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 40/01/2005- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento) a FLORISA VERAS MORETZSOHN, viúva do ex-servidor NILO PAULO MARCELLO MORETZSOHN, Analista Judiciário, NS, Classe "A", Padrão 4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância -Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 217, inciso I, alínea "a", e 218 da Lei nº 8.112/90, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal em vigor e no art. 2º, inciso II, parágrafo único, e art. 15, ambos da Lei nº 10.887, publicada em 21.6.2004, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2004, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /rfs/icm http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71691 |
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ATO Nº 00043 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 40/01/2005- PES, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento) a FLORISA VERAS MORETZSOHN, viúva do ex-servidor NILO PAULO MARCELLO MORETZSOHN, Analista Judiciário, NS, Classe "A", Padrão 4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância -Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 217, inciso I, alínea "a", e 218 da Lei nº 8.112/90, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal em vigor e no art. 2º, inciso II, parágrafo único, e art. 15, ambos da Lei nº 10.887, publicada em 21.6.2004, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2004, data do óbito.
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