PORTARIA 118/2005
PORTARIA Nº 00118 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: INTERROMPER, a partir de 03.02.2005, por imperiosa necessidade de serviço, as férias regulamentares referentes ao exercício do ano de...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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PORTARIA 118/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-03-04T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00118 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: INTERROMPER, a partir de 03.02.2005, por imperiosa necessidade de serviço, as férias regulamentares referentes ao exercício do ano de 2005, do servidor PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, deferidas para o período de 24.01.2005 a 22.02.2005, bem como as férias referentes ao período aquisitivo dos anos de 2005/ 2006, deferidas para o período de 23.02.2005 a 04.03.2005, nos termos da Resolução nº 383/2004, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /vam2 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71709 |
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PORTARIA Nº 00118 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
INTERROMPER, a partir de 03.02.2005, por imperiosa necessidade de serviço, as férias regulamentares referentes ao exercício do ano de 2005, do servidor PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, deferidas para o período de 24.01.2005 a 22.02.2005, bem como as férias referentes ao período aquisitivo dos anos de 2005/ 2006, deferidas para o período de 23.02.2005 a 04.03.2005, nos termos da Resolução nº 383/2004, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
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