| Resumo: |
PORTARIA Nº 00130 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e;
considerando o disposto na Resolução n.º 36/PRES-2004;
considerando tratar-se de servidores titulares de Cargo em Comissão, que passam a exercê-los em idêntica situação jurídica em outra unidade deste Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º. MOVIMENTAR:
I - ANA MARIA RIBAS BEZZE, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ocupante do Cargo em Comissão de Diretor de Subsecretaria, CJ-2, da Subsecretaria da 2ª Turma antiga, para exercer o mesmo Cargo em Comissão na Subsecretaria da 5ª Turma, prevista pela Resolução n.º 36/PRES-2004, em virtude do disposto no art. 1º da Resolução n.º 02/PRES-2005, com efeitos a partir de 23.02.2005;
II - MARIO DA ROCHA CAMPOS, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ocupante do Cargo em Comissão de Diretor de Divisão, CJ-1, da Divisão de Procedimentos Diversos, da estrutura da Subsecretaria da 2ª Turma antiga, para exercer o mesmo Cargo em Comissão na Subsecretaria da 5ª Turma, prevista pela Resolução n.º 36/PRES-2004, em virtude do disposto no art. 1º da Resolução n.º 02/PRES-2005, com efeitos a partir de 23.02.2005;
III - IÊDA MARIA CEZAR, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ocupante do Cargo em
Comissão de Diretor de Divisão, CJ-1, da Divisão de Processamento, da estrutura da Subsecretaria da 2ª Turma antiga, para exercer o mesmo Cargo em Comissão na Subsecretaria da 5ª Turma, prevista pela Resolução n.º 36/PRES-2004, em virtude do disposto no art. 1º da Resolução n.º 02/PRES-2005, com efeitos a partir de 23.02.2005;
IV - DILER REYNIER DE ABREU, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ocupante do Cargo em Comissão de Diretor de Divisão, CJ-1, da Divisão de Coordenação e Julgamento, da estrutura da Subsecretaria da 2ª Turma antiga, para exercer o mesmo Cargo em Comissão na Subsecretaria da 5ª Turma, prevista pela Resolução n.º 36/PRES-2004, em virtude do disposto no art. 1º da Resolução n.º 02/PRES-2005, com efeitos a partir de 23.02.2005;
Art. 2º. PROCEDA-SE nos assentamentos funcionais a mobilidade dos servidores em questão.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
/ame/icm
Publicado na Imprensa Nacional, Seção II em 24/02/2005, às fls. 31
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