| Resumo: |
PORTARIA Nº 00137 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e;
considerando o disposto na Resolução n.º 36/PRES-2004;
considerando tratar-se de servidoras já nomeadas e exercentes de Cargo em Comissão, que passam a exercê-los em idêntica situação jurídica em outra unidade deste Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º. MOVIMENTAR:
I - MARIA CRISTINA CARVALHO DE REZENDE, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ocupante do Cargo em Comissão de Diretor de Subsecretaria, CJ-2, da Subsecretaria da 1ª Turma antiga, para exercer o mesmo Cargo em Comissão na Subsecretaria da 4ª Turma, prevista pela Resolução n.º 36/PRES-2004, em virtude do disposto no art. 1º da Resolução n.º 02/PRES-2005;
II - LENI LENZI CYRILLO DOS SANTOS, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ocupante do Cargo em Comissão de Diretor de Divisão, CJ-1, da Divisão de Processamento, da estrutura da Subsecretaria da 1ª Turma antiga, para exercer o mesmo Cargo em Comissão na Subsecretaria da 4ª Turma, prevista pela Resolução n.º 36/PRES-2004, em virtude do disposto no art. 1º da Resolução n.º 02/PRES-2005;
III - DENISE MARIA MARTINS PORTO MORENO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ocupante do Cargo em Comissão de Diretor de Divisão, CJ-1, da Divisão de Procedimentos Diversos, da estrutura da Subsecretaria da 1ª Turma antiga, para exercer o mesmo Cargo em Comissão na Subsecretaria da 4ª Turma, prevista pela Resolução n.º 36/PRES-2004, em virtude do disposto no art. 1º da Resolução n.º 02/PRES-2005;
IV - SANDRA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ocupante do Cargo em Comissão de Diretor de Divisão, CJ-1, da Divisão de Coordenação e Julgamento, da estrutura da Subsecretaria da 1ª Turma antiga, para exercer o mesmo Cargo em Comissão na Subsecretaria da 4ª Turma, prevista pela Resolução n.º 36/PRES-2004, em virtude do disposto no art. 1º da Resolução n.º 02/PRES-2005;
Art. 2º. PROCEDA-SE nos assentamentos funcionais a mobilidade das servidoras em questão.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
/ame/alg
Publicado na Imprensa Nacional, Seção II em 23/02/2005, às fls. 35
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