| Resumo: |
PORTARIA Nº 234, DE 29 DE MARÇO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de organização dos processos que serão redistribuídos para as varas a serem instaladas na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público nas 10a, 11a e 12a Varas Federais, no Juizado Especial Federal Previdenciário de Vitória, na 2a Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim e na Vara Federal de Linhares, vinculadas à Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, no período de 29.03.2005 a 08.04.2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Vice-Presidente no
exercício da Presidência
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