PORTARIA 238/2005
PORTARIA Nº 238, DE 30 DE MARÇO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de organização dos processos que serão redistribuídos para as varas a serem instaladas na Seção Judiciária do Esta...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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| Obter o texto integral: |
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trf2_71931 |
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PORTARIA 238/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-04-01T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 238, DE 30 DE MARÇO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de organização dos processos que serão redistribuídos para as varas a serem instaladas na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, RESOLVE: PRORROGAR a suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público nas 3a, 4a, 6a, 7 e 9a Varas Federais, nos 1o e 2o Juizados Especiais Federais e na 1a Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim, vinculadas à Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, até o dia 08.04.2005. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Vice-Presidente no exercício da Presidência /icm2 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71931 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 238, DE 30 DE MARÇO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de organização dos processos que serão redistribuídos para as varas a serem instaladas na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, RESOLVE:
PRORROGAR a suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público nas 3a, 4a, 6a, 7 e 9a Varas Federais, nos 1o e 2o Juizados Especiais Federais e na 1a Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim, vinculadas à Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, até o dia 08.04.2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Vice-Presidente no
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