PORTARIA 325/2005
PORTARIA Nº 325, DE 14 DE ABRIL DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 312/03/2005-PES, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do MM. J...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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PORTARIA 325/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-04-22T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 325, DE 14 DE ABRIL DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 312/03/2005-PES, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. ANDRÉ DE MAGALHÃES LENART ZILBERKREIN, de 404 (quatrocentos e quatro) dias, referentes ao período de 24/03/2000 a 02/05/2001, prestados na atividade advocatícia, para fim, unicamente, de gratificação adicional por tempo de serviço, com base no 3º critério da Ata nº 27 da Sessão Plenária de 07/10/1993 c/c Resolução nº 331/CJF, de 15/09/2003, e de 963 (novecentos e sessenta e três) dias, referentes ao período de 03/05/2001 a 21/12/2003, prestados na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Rio de Janeiro, para fins de aposentadoria, disponibilidade e gratificação adicional por tempo de serviço, com base no 4º critério da Ata nº 27 da Sessão Plenária de 07/10/1993, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 7.724/89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /tjp. /rdb http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71965 |
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PORTARIA Nº 325, DE 14 DE ABRIL DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 312/03/2005-PES, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. ANDRÉ DE MAGALHÃES LENART ZILBERKREIN, de 404 (quatrocentos e quatro) dias, referentes ao período de 24/03/2000 a 02/05/2001, prestados na atividade advocatícia, para fim, unicamente, de gratificação adicional por tempo de serviço, com base no 3º critério da Ata nº 27 da Sessão Plenária de 07/10/1993 c/c Resolução nº 331/CJF, de 15/09/2003, e de 963 (novecentos e sessenta e três) dias, referentes ao período de 03/05/2001 a 21/12/2003, prestados na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Rio de Janeiro, para fins de aposentadoria, disponibilidade e gratificação adicional por tempo de serviço, com base no 4º critério da Ata nº 27 da Sessão Plenária de 07/10/1993, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 7.724/89.
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