PORTARIA 290/2005
PORTARIA Nº 290, DE 6 DE ABRIL DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e; considerando tratar-se de servidora já designada e exercente de Cargo em Comissão, que passa a exercê-lo em idêntica situação jurídica em outra unidade deste Tribunal, RE...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 290/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-04-07T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 290, DE 6 DE ABRIL DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e; considerando tratar-se de servidora já designada e exercente de Cargo em Comissão, que passa a exercê-lo em idêntica situação jurídica em outra unidade deste Tribunal, RESOLVE: I - MOVIMENTAR a Doutora TEREZA EMÍLIA CLAVEROL, ocupante do Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, CJ-2, do Gabinete da Vice-Presidência, para exercer idêntico Cargo em Comissão do Gabinete da Presidência, em vaga decorrente da exoneração de Regina Elizabeth Tavares Marçal. II - PROCEDA-SE nos assentamentos funcionais a mobilidade da servidora em questão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /fjr/vam Publicado no Diário Oficial, Seção II em 07/04/2005, às fls. 37 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71995 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 290, DE 6 DE ABRIL DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e;
considerando tratar-se de servidora já designada e exercente de Cargo em Comissão, que passa a exercê-lo em idêntica situação jurídica em outra unidade deste Tribunal, RESOLVE:
I - MOVIMENTAR a Doutora TEREZA EMÍLIA CLAVEROL, ocupante do Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, CJ-2, do Gabinete da Vice-Presidência, para exercer idêntico Cargo em Comissão do Gabinete da Presidência, em vaga decorrente da exoneração de Regina Elizabeth Tavares Marçal.
II - PROCEDA-SE nos assentamentos funcionais a mobilidade da servidora em questão.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
/fjr/vam
Publicado no Diário Oficial, Seção II em 07/04/2005, às fls. 37 |
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