PORTARIA 317/2005
PORTARIA Nº 317, DE 12 DE ABRIL DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de organização dos processos que serão redistribuídos para as varas a serem instaladas na Seção Judiciária do Estado do Espírito...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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| Resumo: |
PORTARIA Nº 317, DE 12 DE ABRIL DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de organização dos processos que serão redistribuídos para as varas a serem instaladas na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, RESOLVE:
DETERMINAR a prorrogação da suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público na Vara Federal de Linhares, vinculada à Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, por 30 (trinta) dias, no período de 11.04.2005 a 10.05.2005.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
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