| Resumo: |
ATO Nº 213, DE 29 DE ABRIL DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 853/07/2001-PES, RESOLVE:
INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 373, de 10 de outubro de 2001, que concedeu aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, ao servidor ANDRÉ HORÁCIO DE SÁ PEREIRA, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 11, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
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