PORTARIA 324/2005
PORTARIA Nº 324, DE 14 DE ABRIL DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 289/03/2005-PES, RESOLVE: COLOCAR à disposição da Seção Judiciária...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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PORTARIA 324/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-04-18T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 324, DE 14 DE ABRIL DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 289/03/2005-PES, RESOLVE: COLOCAR à disposição da Seção Judiciária do Espírito Santo o servidor ADILSON ORÇAI FIALHO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área de Serviços Gerais, Classe "A", Padrão NI-5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para exercer Função Comissionada, com base no artigo 93, I, da Lei nº 8.112/90, com efeitos a partir da publicação desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /rdb4 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72069 |
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PORTARIA Nº 324, DE 14 DE ABRIL DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 289/03/2005-PES, RESOLVE:
COLOCAR à disposição da Seção Judiciária do Espírito Santo o servidor ADILSON ORÇAI FIALHO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área de Serviços Gerais, Classe "A", Padrão NI-5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para exercer Função Comissionada, com base no artigo 93, I, da Lei nº 8.112/90, com efeitos a partir da publicação desta Portaria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
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