EDITAL 10/2005
EDITAL DE REMOÇÃO (PRAZO DE 10 DIAS) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art 301, §§ 6º e 7º, do Regimento Interno deste Tribunal, de acordo com a redação dada pela Emenda Regimental nº 19, aprovada em Sessão Ple...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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EDITAL 10/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-05-06T00:00:00Z Português EDITAL DE REMOÇÃO (PRAZO DE 10 DIAS) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art 301, §§ 6º e 7º, do Regimento Interno deste Tribunal, de acordo com a redação dada pela Emenda Regimental nº 19, aprovada em Sessão Plenária no dia 03/03/2005, RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO o Edital de Remoção da 5ª Vara Federal Criminal da Capital, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, publicado no Diário da Justiça, Seção 2, do dia 27/04/2005, pág. 100; II - TORNAR PÚBLICO que se encontra vago e será provido, mediante remoção de Juiz Federal, o cargo de Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal Criminal da Capital; III - podem concorrer à remoção os Juízes Federais vinculados à 2ª Região, sendo que o Magistrado removido em decorrência do presente edital somente poderá pleitear nova remoção após 01 (um) ano da publicação do respectivo ato, salvo se não houver pretendente com tal requisito, conforme o disposto no art. 301, § 5º, do Regimento Interno; IV - consoante disposto no art. 301, §§ 6º e 7º, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, os cargos que se vagarem durante a sessão do Egrégio Órgão Especial, serão oferecidos, de acordo com a respectiva ordem de vacância, e preenchidos na mesma oportunidade, respeitados os critérios definidos no art. 301, §§ 3º e 5º, do Regimento Interno; V - os interessados deverão manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do presente Edital. Rio de Janeiro, 04 de maio de 2005. FREDERICO GUEIROS Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72194 |
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TRF 2ª Região |
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EDITAL DE REMOÇÃO
(PRAZO DE 10 DIAS)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art 301, §§ 6º e 7º, do Regimento Interno deste Tribunal, de acordo com a redação dada pela Emenda Regimental nº 19, aprovada em Sessão Plenária no dia 03/03/2005, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO o Edital de Remoção da 5ª Vara Federal Criminal da Capital, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, publicado no Diário da Justiça, Seção 2, do dia 27/04/2005, pág. 100;
II - TORNAR PÚBLICO que se encontra vago e será provido, mediante remoção de Juiz Federal, o cargo de Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal Criminal da Capital;
III - podem concorrer à remoção os Juízes Federais vinculados à 2ª Região, sendo que o Magistrado removido em decorrência do presente edital somente poderá pleitear nova remoção após 01 (um) ano da publicação do respectivo ato, salvo se não houver pretendente com tal requisito, conforme o disposto no art. 301, § 5º, do Regimento Interno;
IV - consoante disposto no art. 301, §§ 6º e 7º, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, os cargos que se vagarem durante a sessão do Egrégio Órgão Especial, serão oferecidos, de acordo com a respectiva ordem de vacância, e preenchidos na mesma oportunidade, respeitados os critérios definidos no art. 301, §§ 3º e 5º, do Regimento Interno;
V - os interessados deverão manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do presente Edital.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2005.
FREDERICO GUEIROS
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