| Resumo: |
PORTARIA Nº 432, DE 10 DE MAIO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 188/03/2004-PES, RESOLVE :
INTERROMPER, a pedido, a partir de 10.5.2005, a licença para tratar de interesses particulares da servidora NADINE CAVALCANTE DA CRUZ, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de que trata a Portaria nº 265/PRES, de 16.4.2004, nos termos do art. 91, parágrafo único, da Lei nº 8112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2225-45/2001.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
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