PORTARIA 436/2005
PORTARIA Nº 436, DE 10 DE MAIO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 29.04.2005, nos autos do Processo Administrativo nº 2005.02.01.0032...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 436/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-05-12T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 436, DE 10 DE MAIO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 29.04.2005, nos autos do Processo Administrativo nº 2005.02.01.003285-4 (Prot. nº 0192/03/2005), R E S O L V E : CONCEDER à servidora SONIA HARTMANN DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, pelo período de 03 (três) anos, a contar de 01/05/2005, com base no artigo 91, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, c/c Resolução nº 422, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72238 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 436, DE 10 DE MAIO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 29.04.2005, nos autos do Processo Administrativo
nº 2005.02.01.003285-4 (Prot. nº 0192/03/2005), R E S O L V E :
CONCEDER à servidora SONIA HARTMANN DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, pelo período de 03 (três) anos, a contar de 01/05/2005, com base no artigo 91, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Medida Provisória
nº 2.225-45, c/c Resolução nº 422, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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