PORTARIA 460/2005
PORTARIA Nº 460, DE 19 DE MAIO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000426/04/2005-PES, RESOLVE: COLOCAR À DISPOSIÇÃO d...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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| Obter o texto integral: |
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trf2_72302 |
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PORTARIA 460/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-05-24T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 460, DE 19 DE MAIO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000426/04/2005-PES, RESOLVE: COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo o servidor PAULO ROBERTO VIANA LUCAS FILHO, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "A", Padrão NS-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 93, inciso I, da lei 8.112/90, com a concessão de 10 (dez) dias de trânsito, nos termos do art. 18 da mesma Lei, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, com efeitos a partir da publicação desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /rdb2 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72302 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 460, DE 19 DE MAIO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 000426/04/2005-PES, RESOLVE:
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo o servidor PAULO ROBERTO VIANA LUCAS FILHO, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "A", Padrão NS-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 93, inciso I, da lei 8.112/90, com a concessão de 10 (dez) dias de trânsito, nos termos do art. 18 da mesma Lei, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, com efeitos a partir da publicação desta Portaria.
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