PORTARIA 466/2005
PORTARIA Nº 466, DE 20 DE MAIO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 361/04/1999-PES, RESOLVE: CONCEDER Adicional de Insalub...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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PORTARIA 466/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-06-03T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 466, DE 20 DE MAIO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 361/04/1999-PES, RESOLVE: CONCEDER Adicional de Insalubridade, em grau médio, no percentual de 10% (dez por cento) do vencimento do respectivo cargo efetivo ao servidor ARNALDO BARROS CHAVES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, atualmente à disposição deste Tribunal, com efeitos financeiros a partir de 08.04.2005, com fulcro nos arts. 68 e 70 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, art. 12 da Lei nº 8.270, de 17.12.1991 e arts. 2º a 11 da Resolução nº 357 de 23.03.2004, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /vam2 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72314 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 466, DE 20 DE MAIO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo Administrativo nº 361/04/1999-PES, RESOLVE:
CONCEDER Adicional de Insalubridade, em grau médio, no percentual de 10% (dez por cento) do vencimento do respectivo cargo efetivo ao servidor ARNALDO BARROS CHAVES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, atualmente à disposição deste Tribunal, com efeitos financeiros a partir de 08.04.2005, com fulcro nos arts. 68 e 70 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, art. 12 da Lei nº 8.270, de 17.12.1991 e arts. 2º a 11 da Resolução nº 357 de 23.03.2004, do Conselho da Justiça Federal.
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