ATO 314/2005
ATO Nº 314, DE 6 DE JUNHO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista Decisão do Conselho da Administração, em Sessão de 29.04.2005, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 417/04/2004-PES, RESOLVE: I. AL...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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ATO 314/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-06-14T00:00:00Z Português ATO Nº 314, DE 6 DE JUNHO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista Decisão do Conselho da Administração, em Sessão de 29.04.2005, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 417/04/2004-PES, RESOLVE: I. ALTERAR o Ato nº 258, de 05.07.2004, para fazer constar o percentual de 70% (setenta por cento) em favor de DULCINÉA DE JESUS GUIMARÃES, viúva do ex-servidor ALOYSIO DE FREITAS CARNEIRO, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a título de Pensão Vitalícia, com efeitos a partir de 28.01.2004, data do óbito. II. MANTER a concessão de 30% (trinta por cento), em favor de MARIA EDUARDINA DE CASTRO CASTELLO BRANCO, ex-cônjuge pensionada, a partir da mesma data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /rdb /rfs http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72323 |
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ATO Nº 314, DE 6 DE JUNHO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista Decisão do Conselho da Administração, em Sessão de 29.04.2005, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 417/04/2004-PES, RESOLVE:
I. ALTERAR o Ato nº 258, de 05.07.2004, para fazer constar o percentual de 70% (setenta por cento) em favor de DULCINÉA DE JESUS GUIMARÃES, viúva do ex-servidor ALOYSIO DE FREITAS CARNEIRO, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a título de Pensão Vitalícia, com efeitos a partir de 28.01.2004, data do óbito.
II. MANTER a concessão de 30% (trinta por cento), em favor de MARIA EDUARDINA DE CASTRO CASTELLO BRANCO, ex-cônjuge pensionada, a partir da mesma data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
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