ATO 291/2005
ATO Nº 291, DE 30 DE MAIO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 544/05/2005-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 13/04/2005, o cargo de Técnico Judiciário, Ár...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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ATO 291/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-06-03T00:00:00Z Português ATO Nº 291, DE 30 DE MAIO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 544/05/2005-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 13/04/2005, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "A", Padrão NI-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora ISABEL DE JESUS RODRIGUEZ, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 114/94 do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /mas19 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72344 |
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ATO Nº 291, DE 30 DE MAIO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 544/05/2005-PES, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 13/04/2005, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "A", Padrão NI-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pela servidora ISABEL DE JESUS RODRIGUEZ, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, com base no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 114/94 do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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