ATO 330/2005
ATO Nº 330, DE 15 DE JUNHO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 659/07/2000 - PES, RESOLVE: REVERTER, em virtude de maioridade, a partir de 29.7.2005, a cota d...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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| Obter o texto integral: |
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ATO 330/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-06-23T00:00:00Z Português ATO Nº 330, DE 15 DE JUNHO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 659/07/2000 - PES, RESOLVE: REVERTER, em virtude de maioridade, a partir de 29.7.2005, a cota de 50% (cinqüenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a BRENO BASTOS CEACARU, filho do ex-servidor CESAR CEACARU, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor da viúva JANICE BASTOS CEACARU, que passará a fazer jus à cota da Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV e 223, II, todos da Lei nº 8112/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente Vam/rfs http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72369 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 330, DE 15 DE JUNHO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 659/07/2000 - PES, RESOLVE:
REVERTER, em virtude de maioridade, a partir de 29.7.2005, a cota de 50% (cinqüenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a BRENO BASTOS CEACARU, filho do ex-servidor CESAR CEACARU, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor da viúva JANICE BASTOS CEACARU, que passará a fazer jus à cota da Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV e 223, II, todos da Lei nº 8112/1990.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
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