ATO 402/2005
ATO Nº 402, DE 15 DE JULHO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 47/01/2005- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percent...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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ATO 402/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-07-19T00:00:00Z Português ATO Nº 402, DE 15 DE JULHO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 47/01/2005- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a MARIA NAZARÉ CARVALHO, companheira do ex-servidor HÉLIO DA CUNHA FREITAS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 217, inciso I, alínea "c" , da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I, parágrafo único, e art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir 1.12.2004, data do óbito, mantendo-se inalterada a cota da pensão vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), concedida a MARIA ZÉLIA FERREIRA FREITAS, viúva do ex-servidor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente VAM/lmnac http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72413 |
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TRF 2ª Região |
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Português |
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ATO Nº 402, DE 15 DE JULHO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 47/01/2005- PES, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a MARIA NAZARÉ CARVALHO, companheira do ex-servidor HÉLIO DA CUNHA FREITAS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, §§ 7º e 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 217, inciso I, alínea "c" , da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I, parágrafo único, e art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir 1.12.2004, data do óbito, mantendo-se inalterada a cota da pensão vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), concedida a MARIA ZÉLIA FERREIRA FREITAS, viúva do ex-servidor.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
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