ATO 391/2005
ATO Nº 391, DE 12 DE JULHO DE 2005. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 582/05/2005-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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ATO 391/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-07-14T00:00:00Z Português ATO Nº 391, DE 12 DE JULHO DE 2005. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 582/05/2005-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA HELENA AGUIAR DE BARROS VIANNA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 3º, § 2º, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", e §º 3º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, combinado com o art. 186, inciso III, alínea "a", da Lei n.o 8.112, de 11.12.1990, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A da mesma Lei, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e nos arts. 8º e 11, da Lei nº 10.475, de 27.6.2002. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /lmnac /mas http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72435 |
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TRF 2ª Região |
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Português |
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ATO Nº 391, DE 12 DE JULHO DE 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 582/05/2005-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA HELENA AGUIAR DE BARROS VIANNA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 3º, § 2º, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", e §º 3º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, combinado com o art. 186, inciso III, alínea "a", da Lei n.o 8.112, de 11.12.1990, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A da mesma Lei, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e nos arts. 8º e 11, da Lei nº 10.475, de 27.6.2002.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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