ATO 351/2005
ATO Nº 351, DE 27 DE JUNHO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 002.278/1996-0 e o que consta do Processo Administrativo nº 621/05/1993- PES, RESOLVE: I...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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ATO 351/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-07-01T00:00:00Z Português ATO Nº 351, DE 27 DE JUNHO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 002.278/1996-0 e o que consta do Processo Administrativo nº 621/05/1993- PES, RESOLVE: I - ALTERAR a redação do Ato nº 227, de 12.07.93, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora RAQUEL PEREIRA HILL, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fazer constar "a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112/90, incorporada conforme a Lei nº 8.911/94, a partir de 12.6.95", em lugar de "a parcela de 5/5 da Gratificação de Representação de Gabinete na função de Executante de Mandados, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11.12.90, e Lei nº 8.911, de 11.07.94, c/c art. 3º da Medida Provisória nº 1.127, de 26.9.95, a partir de 12.7.94". II - INCLUIR na fundamentação legal a vantagem dos arts. 14, § 2º, e 16, da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, em sua redação original, a partir de 2.1.1997. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente mil\vmo http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72453 |
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ATO Nº 351, DE 27 DE JUNHO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC 002.278/1996-0 e o que consta do Processo Administrativo nº 621/05/1993- PES, RESOLVE:
I - ALTERAR a redação do Ato nº 227, de 12.07.93, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora RAQUEL PEREIRA HILL, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fazer constar "a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112/90, incorporada conforme a Lei nº 8.911/94, a partir de 12.6.95", em lugar de "a parcela de 5/5 da Gratificação de Representação de Gabinete na função de Executante de Mandados, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11.12.90, e Lei nº 8.911, de 11.07.94, c/c art. 3º da Medida Provisória nº 1.127, de 26.9.95, a partir de 12.7.94".
II - INCLUIR na fundamentação legal a vantagem dos arts. 14, § 2º, e 16, da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, em sua redação original, a partir de 2.1.1997.
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